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REGRAS DE CONDUTA E SEGURANÇA – Lancha Liberté XI

Embarcação de Esporte e Recreio – Lancha (até 7 pessoas)

(Conforme Normas da Autoridade Marítima – Marinha do Brasil)

1. Classificação da embarcação

  • A embarcação é classificada como Embarcação de Esporte e Recreio, conforme normas da Autoridade Marítima.

  • A capacidade máxima é de 8 pessoas, incluindo o condutor, conforme indicado no TIE (Título de Inscrição de Embarcação).

  • É vedado exceder a lotação máxima em qualquer circunstância.

2. Condutor da embarcação

  • A condução somente poderá ser exercida por pessoa devidamente habilitada, com Carteira de Habilitação de Amador (CHA) válida e compatível com a embarcação.

  • O condutor é o responsável legal pela segurança da navegação, da embarcação e das pessoas a bordo.

  • É terminantemente proibida a condução sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, conforme legislação vigente.

3. Equipamentos de segurança

  • A embarcação deverá portar todos os equipamentos de salvatagem e segurança obrigatórios, conforme exigido pela Marinha do Brasil, incluindo:

    • Coletes salva-vidas homologados, em número compatível com a lotação;

    • Equipamentos de combate a incêndio;

    • Material de sinalização e demais itens exigidos.

  • Os coletes salva-vidas devem ser utilizados sempre que determinado pelo condutor ou em situações de risco.

4. Conduta dos passageiros

  • Todos os passageiros devem obedecer às orientações do condutor.

  • Durante a navegação é proibido:

    • Permanecer em pé;

    • Sentar-se na proa, bordas, costado ou plataforma de popa;

    • Circular pela Embarcação em movimento;

    • Praticar atos que comprometam a estabilidade ou segurança.

  • Crianças devem permanecer sob supervisão constante de um adulto responsável.

5. Navegação segura

  • Devem ser respeitadas:

    • As Regras de Navegação Interior e Marítima;

    • Os limites de velocidade locais;

    • A distância mínima de banhistas, praias, píeres, embarcações fundeadas ou em manobra.

  • É proibida a realização de manobras perigosas, rachas, zigue-zague ou aproximações inadequadas.

6. Álcool, drogas e substâncias ilícitas

  • O consumo de bebidas alcoólicas pelo condutor é proibido.

  • Aos passageiros, caso permitido, deve ser feito de forma moderada e sem comprometer a segurança.

  • É proibido portar ou utilizar substâncias ilícitas a bordo.

7. Meio ambiente

  • É proibido lançar ao mar:

    • Lixo;

    • Resíduos sólidos;

    • Óleo, combustível ou qualquer substância poluente.

  • A embarcação deve operar de forma a minimizar impactos ambientais, conforme legislação ambiental e normas da Autoridade Marítima.

8. Embarque e desembarque

  • O embarque e desembarque devem ocorrer somente com a embarcação parada e em condições seguras.

  • É proibido pular da embarcação sem autorização do condutor.

  • Devem ser observados cuidados especiais com crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

9. Emergências

  • Em caso de emergência, todos devem manter a calma e seguir rigorosamente as instruções do condutor.

  • Os passageiros devem ser informados sobre a localização dos equipamentos de segurança antes da saída.

10. Responsabilidade e penalidades

  • O descumprimento destas regras configura infração às Normas da Autoridade Marítima, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei.

  • O condutor e/ou responsável pela embarcação responderá administrativa, civil e criminalmente, conforme o caso.

  • A navegação poderá ser interrompida imediatamente em caso de risco à segurança.

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