
REGRAS DE CONDUTA E SEGURANÇA – Lancha Liberté XI
Embarcação de Esporte e Recreio – Lancha (até 7 pessoas)
(Conforme Normas da Autoridade Marítima – Marinha do Brasil)
1. Classificação da embarcação
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A embarcação é classificada como Embarcação de Esporte e Recreio, conforme normas da Autoridade Marítima.
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A capacidade máxima é de 8 pessoas, incluindo o condutor, conforme indicado no TIE (Título de Inscrição de Embarcação).
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É vedado exceder a lotação máxima em qualquer circunstância.
2. Condutor da embarcação
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A condução somente poderá ser exercida por pessoa devidamente habilitada, com Carteira de Habilitação de Amador (CHA) válida e compatível com a embarcação.
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O condutor é o responsável legal pela segurança da navegação, da embarcação e das pessoas a bordo.
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É terminantemente proibida a condução sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, conforme legislação vigente.
3. Equipamentos de segurança
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A embarcação deverá portar todos os equipamentos de salvatagem e segurança obrigatórios, conforme exigido pela Marinha do Brasil, incluindo:
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Coletes salva-vidas homologados, em número compatível com a lotação;
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Equipamentos de combate a incêndio;
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Material de sinalização e demais itens exigidos.
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Os coletes salva-vidas devem ser utilizados sempre que determinado pelo condutor ou em situações de risco.
4. Conduta dos passageiros
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Todos os passageiros devem obedecer às orientações do condutor.
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Durante a navegação é proibido:
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Permanecer em pé;
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Sentar-se na proa, bordas, costado ou plataforma de popa;
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Circular pela Embarcação em movimento;
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Praticar atos que comprometam a estabilidade ou segurança.
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Crianças devem permanecer sob supervisão constante de um adulto responsável.
5. Navegação segura
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Devem ser respeitadas:
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As Regras de Navegação Interior e Marítima;
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Os limites de velocidade locais;
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A distância mínima de banhistas, praias, píeres, embarcações fundeadas ou em manobra.
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É proibida a realização de manobras perigosas, rachas, zigue-zague ou aproximações inadequadas.
6. Álcool, drogas e substâncias ilícitas
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O consumo de bebidas alcoólicas pelo condutor é proibido.
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Aos passageiros, caso permitido, deve ser feito de forma moderada e sem comprometer a segurança.
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É proibido portar ou utilizar substâncias ilícitas a bordo.
7. Meio ambiente
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É proibido lançar ao mar:
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Lixo;
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Resíduos sólidos;
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Óleo, combustível ou qualquer substância poluente.
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A embarcação deve operar de forma a minimizar impactos ambientais, conforme legislação ambiental e normas da Autoridade Marítima.
8. Embarque e desembarque
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O embarque e desembarque devem ocorrer somente com a embarcação parada e em condições seguras.
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É proibido pular da embarcação sem autorização do condutor.
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Devem ser observados cuidados especiais com crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
9. Emergências
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Em caso de emergência, todos devem manter a calma e seguir rigorosamente as instruções do condutor.
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Os passageiros devem ser informados sobre a localização dos equipamentos de segurança antes da saída.
10. Responsabilidade e penalidades
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O descumprimento destas regras configura infração às Normas da Autoridade Marítima, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei.
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O condutor e/ou responsável pela embarcação responderá administrativa, civil e criminalmente, conforme o caso.
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A navegação poderá ser interrompida imediatamente em caso de risco à segurança.